PORTARIA 877 MAPA – CONTRATOS TERÃO PROGAMA DE INTEGRIDADE
O Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária estabelece obrigatoriedade de programas de compliance.
Em 06/06 de 2018 foi publicada a Portaria MAPA 877, que torna obrigatório que os editais de licitação e os respectivos contratos, publicados pelas Unidades Gestoras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília/DF ou nos Estados, cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), contenham cláusula específica que fixe o prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para que as empresas prestadoras de serviço comprovem a implementação de Programa de Integridade.
Esta obrigatoriedade é aplicável aos contratos a partir da data de publicação da Portaria.
Entre seus artigos, o de número 4 estabelece os itens do Programa de Integridade pelos quais as empresas serão avaliadas.
Entre eles, estão definidas a necessidade de códigos de conduta e ética, políticas de integridade, planos de treinamentos periódicos sobre o programa de integridade, gestão de risco/medidas de controle e linhas de defesa, canais de denúncia.
São as Organizações do Estado estabelecendo padrões de conduta ética no relacionamento com o mercado privado, através de ações compulsórias.
Confira a Portaria MAPA 877 na íntegra.
