Da abrangência nacional à obrigatoriedade estadual em SP, discussão da logística reversa visa diminuir danos do consumo excessivo
Desde a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), juntamente com o decreto 9.177/2017 (que regulamenta a lei), o Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado para diminuir e gerir melhor os danos causados pelo consumo excessivo, tornando obrigatória a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A logística reversa assegura a coleta e restituição dos resíduos sólidos, seja para reaproveitamento ou descarte ambiental correto.
Até então, 3 dos 5 grupos pré-estabelecidos já tiveram sua obrigatoriedade da logística reversa estabelecida em território nacional (embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio, mercúrio de luz mista e embalagens em geral). A meta, agora, é implantar a logística reversa também para os 2 últimos grupos restantes: produtos eletroeletrônicos e seus componentes; e medicamentos.
Anterior a lei de 2010, outras 4 cadeias já contavam com sistemas de logística reversa em vigor: pneus inservíveis; embalagens de agrotóxicos; óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc); e pilhas e baterias.
O objetivo é compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos por toda a cadeia produtiva: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes; signatários ou não de acordos setoriais ou termos de compromisso. TODOS serão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, ficando sujeitos as punições previstas pela lei ambiental.
A LOGÍSTICA REVERSA INCORPORADA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Já em relação ao Estado de São Paulo, no dia 03 Abril de 2018, a CETESB publicou um procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, dando forças a medida presente no PNRS. Na Decisão de Diretoria nº 076/2018/C é exigido um cadastro (Plano de Logística Reversa) e resultados operacionais (Relatório Anual) para renovar ou tirar a Licença de Operação a fim de comprovar o atendimento das exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa.
Além disso, a DD 076/2018 estabelece metas por setor a serem cumpridas e prazos para atendimento das novas regras, os quais variam entre outubro de 2018 e o início de 2021, dependendo do tipo de empreendimento e o tamanho da área construída no âmbito do licenciamento ambiental.
As empresas possuem duas opções para cumprir as obrigações referentes à implantação dos sistemas de logística reversa: por meio de adesão ao Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR); ou, por meio da estruturação e implementação de um sistema de logística reversa individual ou coletivo, respeitando as condições estabelecidas pela Decisão.
A nova Decisão de Diretoria aplica-se aos fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos objeto de logística reversa, nos termos da Resolução SMA n° 45/2015, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental pela CETESB.
A Decisão de Diretoria entrará em vigor no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação.
A sua empresa já possui sistema de Logística Reversa? Muito além da obrigatoriedade, investir em logística reversa pode ser um importante diferencial competitivo para sua empresa. Já pensou em como implantar? A Qualtec possui profissionais qualificados para te ajudar nesta e em outras questões ambientais!
Por Roberta Grillo
Bióloga especialista em Gerenciamento Ambiental e Sustentabilidade, Mestre em Biologia Vegetal
Consultora Ambiental da Qualtec Consultoria
Consultora em Meio Ambiente na Qualtec Consultoria e Treinamento; trabalha com implantação de Sistema de Gestão Ambiental e outros projetos ambientais como levantamento de passivos, regularização de documentos ambientais e gerenciamento de resíduos. Formada em Ciências Biológicas (UNESP), Especialista em Gerenciamento Ambiental (ESALQ – USP), Mestre em Botânica (UNESP), com Especialização em Sistemas de Gestão da Qualidade e Meio Ambiente (Qualtec), além de manter-se atualizada em relação aos temas através da participação em eventos e cursos.