Afinal o que funcionou, o que “ficou no papel”, quais os desafios e de que forma as empresas têm colaborado nesses 10 anos de política nacional de resíduos sólidos no Brasil.
Há dez anos era publicada no Brasil uma lei para tratar a questão socioambiental dos resíduos sólidos no país: Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A lei foi um marco por ser considerada uma das melhores legislações de gestão de resíduos ao tratar o tema de forma abrangente, trazer objetivos e metas importantes e por ser uma das poucas leis que aplica indistintamente à todas as esferas da sociedade, responsabilizando desde fabricantes, importadores e distribuidores até comerciantes e consumidores.
Dentre os objetivos desta lei, estava o fim e a recuperação dos lixões, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, a redução na geração, além da disposição correta dos rejeitos que produzimos e o desenvolvimento de cooperativas de catadores, entre outros.
Apesar de comemorarmos os dez anos dessa lei federal, há um enorme abismo entre o que a lei determina e o que é cumprido.
Grande parte de suas metas e instrumentos continuam apenas no papel, sendo a maior justificativa a falta de recursos, principalmente para implantar aterros sanitários e ampliar a reciclagem.
Mas sabemos que a questão vai além da falta de recursos, há uma necessidade de organização dos setores, incentivo do governo e conscientização da população que também dificulta a transposição efetiva desses conceitos para a prática.
Como foi a evolução do Brasil nesses 10 anos e onde estão as maiores dificuldades em implementar a lei
A ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública) divulga desde 2003 o Panorama de Resíduos Sólidos, um documento que traz o “raio-x” da situação do Brasil.
Comparando a edição de 2010 à de 2019, antes tínhamos quase 61 milhões de toneladas de resíduos gerados no Brasil e em 2019 foram registrados 79 milhões de toneladas geradas.
Falando sobre destinação, em 2010 o Brasil contabilizou 23 milhões de toneladas de resíduos que iam para destino inadequado, já em 2019 foram 29,5 milhões de toneladas, portanto um aumento de quase 30% na quantidade de resíduos que foram para locais inadequados ao longo desses anos.
Em relação à reciclagem, pouco mais de 3% dos resíduos foram reciclados, já em 2019 pouco mais de 4%.
Vale destacar que a média internacional para países da América Latina com a mesma faixa de renda que o Brasil é de 27% de recuperação de materiais e no mundo 9% (Carlos Silva Filho, Abrelpe).
Pensando nos pontos positivos, a logística reversa, que se trata de um conjunto de ações cujo objetivo é viabilizar a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtivo, foi um instrumento discutido e implantado em diversos segmentos de mercado.
Anteriormente à PNRS tínhamos a obrigatoriedade para alguns setores que, atualmente servem como exemplos de sistemas que, fortalecidos pela lei, estão alcançando a eficiência.
O sistema Campo Limpo, por exemplo, assegura atualmente a destinação ambientalmente correta de 94% das embalagens de agrotóxicos.
Já o sistema de óleos lubrificantes coletou 98% e reciclou 95,6% do total de embalagens plásticas produzidas em 2018.
Com a instituição do PNRS, houve a mobilização de outros setores resultando na regulamentação através de acordos setoriais, termos de compromisso e decreto federal para: embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral, produtos eletroeletrônicos, baterias chumbo-ácido, embalagens de aço e medicamentos.
Neste período vimos o desenvolvimento de iniciativas de empresas, entidades, associações, sindicatos e órgãos públicos na busca pela implementação de sistemas de logística reversa, economia circular e adoção de práticas sustentáveis.
No entanto, é claro o desafio na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo imprescindível aplicar a lei na prática, fazendo com que o setor produtivo continue a se engajar e que órgãos públicos realizem de maneira efetiva a implantação de ações de incentivo.
Quanto ao consumidor é importantíssimo modificar o quadro atual através da conscientização e da mudança de seus hábitos de consumo.
Em relação ao setor empresarial, é observado também as ações de uma parcela de empresas que ainda não são cobradas na lei e dão exemplo na tratativa.
Veja em seguida quais ações colaboram para a aplicação da lei.
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL: BOAS PRÁTICAS QUE GARANTEM NÃO SÓ O CUMPRIMENTO DA LEI, MAS A TRANSFORMAÇÃO EM UMA ORGANIZAÇÃO SUSTENTÁVEL
Muitos benefícios resultam da implantação de um sistema de gestão ambiental.
Milhares de empresas no Brasil e no mundo já são certificadas pela 14001 ou implantaram um sistema de gestão ambiental.
Estas são empresas que através dessa certificação garantem à sociedade que, além de cumprir com os requisitos ambientais aplicáveis (um dos requisitos mandatórios da norma), mitigam os impactos ambientais resultantes de sua atividade e, estabelecem indicadores para atingirem metas e objetivos ambientais internos.
Um ponto em comum entre essas empresas é que a questão dos resíduos sólidos é comum a todas; seja uma organização com área fabril, seja um escritório, todas as organizações produzem resíduos que devem ser destinados corretamente.
Obviamente empresas com áreas fabris e que geram resíduos perigosos deverão ter algumas medidas extras para proteção.
Empresas que adotam esse tipo de sistema e conduta adotam uma série de medidas vão além de “caminhar” com os princípios da lei, como:
- Análise criteriosa dos processos: levantamento de entradas e saídas para que cada processo funcione de maneira efetiva, podendo gerar economia na organização ao evitar desperdícios e possíveis passivos além de trabalhar com máxima eficiência e com a possibilidade de reinserir o resíduo dentro do processo;
- Homologação e avaliação de fornecedores e receptores de resíduos: procedimento para avaliar a atividade e conduta do seu fornecedor e receptor afim de garantir uma “cadeia de fornecimento sustentável” ou que ao menos cumpra com seus compromissos legais, evitando sanções penais e administrativas à sua organização;
- Inventário e controle de resíduos: levantamento de todos os resíduos gerados em cada processo, analisando todas as etapas do gerenciamento de resíduos e as alternativas disponíveis (reuso, tratamento, disposição, etc);
- Coleta Seletiva: este item pode não ser mandatório pois a legislação não obriga a implantação da coleta seletiva. Porém é praticamente unânime a adoção dessa conduta nas empresas que implantam sistema de gestão ambiental;
- Levantamento de aspectos e impactos ambientais: este levantamento é muito importante na implantação de um SGA. Além de trazer uma análise dos aspectos e seus determinados impactos em cada processo/ setor, a norma exige que seja analisada a relação de cada aspecto com a legislação ambiental e que sejam determinados controles operacionais;
- Compliance ambiental: empresas que possuem SGA também já garantem não só um levantamento completo das legislações aplicáveis às suas atividades, como também o seu monitoramento, criando plano de ação para os requisitos não cumpridos.
Essas foram apenas algumas das ferramentas e medidas tomadas por empresas com SGA.
Não necessariamente sua organização precisa se certificar, mas através de ferramentas disponíveis, através de uma boa gestão, é possível que sua empresa cumpra com o seu papel junto a sociedade e colabore para um desenvolvimento sustentável.
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Consultora em Meio Ambiente na Qualtec Consultoria e Treinamento; trabalha com implantação de Sistema de Gestão Ambiental e outros projetos ambientais como levantamento de passivos, regularização de documentos ambientais e gerenciamento de resíduos. Formada em Ciências Biológicas (UNESP), Especialista em Gerenciamento Ambiental (ESALQ – USP), Mestre em Botânica (UNESP), com Especialização em Sistemas de Gestão da Qualidade e Meio Ambiente (Qualtec), além de manter-se atualizada em relação aos temas através da participação em eventos e cursos.